Previdência Privada X IRPF ( Despesa dedutível)

    UM
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    Boa tarde! Alguém pode me auxiliar na questão de previdência privada para reduzir a base de cálculo do IR, como funciona?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Uiara,

    Boa pergunta, e um tema que vale a pena entender bem porque o uso correto pode gerar uma economia real no imposto a pagar ou aumentar a restituição.

    A previdência privada tem dois regimes tributários distintos, e a dedução da base de cálculo do IR só funciona em um deles: o PGBL, que é o Plano Gerador de Benefício Livre.

    No PGBL, as contribuições feitas ao longo do ano podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, mas com um limite: até 12% da renda bruta tributável anual. Isso significa que, se você teve rendimentos tributáveis de R$ 100.000 no ano e contribuiu com R$ 12.000 para um PGBL, você vai calcular o imposto sobre R$ 88.000, não sobre os R$ 100.000. O imposto que incidiria sobre essa diferença de R$ 12.000 é, na prática, uma postergação do tributo.

    Mas há uma condição importante: para aproveitar essa dedução, o contribuinte precisa fazer a declaração no modelo completo, e não no simplificado. Quem opta pelo desconto simplificado (aquele de 20% sobre os rendimentos, limitado a R$ 16.754,34 em 2024) não pode também deduzir as contribuições ao PGBL.

    Outra condição indispensável é que o contribuinte precisa ser também contribuinte da previdência oficial, seja o INSS, seja um regime próprio de previdência de servidor público. Sem essa contribuição à previdência obrigatória, a Receita Federal não aceita a dedução do PGBL. Isso está previsto no artigo 11 da Lei 9.532 de 1997.

    Já o VGBL, que é o Vida Gerador de Benefício Livre, não permite dedução das contribuições na declaração anual. O VGBL é tecnicamente classificado como seguro de pessoas, e a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou do recebimento do benefício, sem nenhuma vantagem na fase de acumulação para fins de IRPF.

    Na prática, o PGBL é mais vantajoso para quem está na faixa de 27,5% e faz a declaração completa, porque a dedução hoje representa um imposto que só será pago lá na frente, no resgate, e muitas vezes em uma faixa menor. O VGBL costuma ser mais indicado para quem já atingiu o limite de 12%, para quem faz declaração simplificada, ou para quem está próximo da isenção.

    Vale lembrar que no resgate ou no recebimento do benefício do PGBL, o imposto incide sobre o valor total sacado, capital mais rendimentos. No VGBL, incide só sobre os rendimentos, porque o capital já foi tributado quando o contribuinte recebeu aquele salário originalmente. Essa diferença de base de tributação no futuro é o que define qual produto faz mais sentido em cada situação.

    Se quiser explorar algum cenário específico, como valores de contribuição, faixas de renda ou estratégias de acumulação, é só perguntar

    UM
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    Bom dia! Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    Fiquei com uma dúvida complementar. Como a contribuição para o PGBL reduz a base de cálculo do Imposto de Renda, ao avaliar a vantagem tributária dessa contribuição também é necessário considerar as demais despesas dedutíveis da declaração (como despesas médicas, dependentes, educação, entre outras)?

    Por exemplo, se o contribuinte já possui um volume significativo de deduções e a base de cálculo já está bastante reduzida, isso pode impactar o benefício fiscal obtido com a contribuição ao PGBL ou a dedução do PGBL é analisada de forma independente dessas outras deduções?

    UM
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    Olá Guilherme, boa tarde! Além da minha segunda dúvida, pode também me esclarecer como montar uma simulação de valor para contribuição da PGBL em que eu consiga reduzir essa BC em 12%? Bem como o tópico citado por ti em relação a estratégias de acumulação.

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