Bom dia, Uiara,
Boa pergunta, e um tema que vale a pena entender bem porque o uso correto pode gerar uma economia real no imposto a pagar ou aumentar a restituição.
A previdência privada tem dois regimes tributários distintos, e a dedução da base de cálculo do IR só funciona em um deles: o PGBL, que é o Plano Gerador de Benefício Livre.
No PGBL, as contribuições feitas ao longo do ano podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, mas com um limite: até 12% da renda bruta tributável anual. Isso significa que, se você teve rendimentos tributáveis de R$ 100.000 no ano e contribuiu com R$ 12.000 para um PGBL, você vai calcular o imposto sobre R$ 88.000, não sobre os R$ 100.000. O imposto que incidiria sobre essa diferença de R$ 12.000 é, na prática, uma postergação do tributo.
Mas há uma condição importante: para aproveitar essa dedução, o contribuinte precisa fazer a declaração no modelo completo, e não no simplificado. Quem opta pelo desconto simplificado (aquele de 20% sobre os rendimentos, limitado a R$ 16.754,34 em 2024) não pode também deduzir as contribuições ao PGBL.
Outra condição indispensável é que o contribuinte precisa ser também contribuinte da previdência oficial, seja o INSS, seja um regime próprio de previdência de servidor público. Sem essa contribuição à previdência obrigatória, a Receita Federal não aceita a dedução do PGBL. Isso está previsto no artigo 11 da Lei 9.532 de 1997.
Já o VGBL, que é o Vida Gerador de Benefício Livre, não permite dedução das contribuições na declaração anual. O VGBL é tecnicamente classificado como seguro de pessoas, e a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou do recebimento do benefício, sem nenhuma vantagem na fase de acumulação para fins de IRPF.
Na prática, o PGBL é mais vantajoso para quem está na faixa de 27,5% e faz a declaração completa, porque a dedução hoje representa um imposto que só será pago lá na frente, no resgate, e muitas vezes em uma faixa menor. O VGBL costuma ser mais indicado para quem já atingiu o limite de 12%, para quem faz declaração simplificada, ou para quem está próximo da isenção.
Vale lembrar que no resgate ou no recebimento do benefício do PGBL, o imposto incide sobre o valor total sacado, capital mais rendimentos. No VGBL, incide só sobre os rendimentos, porque o capital já foi tributado quando o contribuinte recebeu aquele salário originalmente. Essa diferença de base de tributação no futuro é o que define qual produto faz mais sentido em cada situação.
Se quiser explorar algum cenário específico, como valores de contribuição, faixas de renda ou estratégias de acumulação, é só perguntar