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    PROCURAÇÃO PROCESSO DIGITAL X CARTA EXPLICATIVA

    Miriam Pacheco França
    📘
    Miriam Pacheco França
    📘 Aprendiz256 pts

    Bom dia.

    Com a procuração eletrônica do e-CAC, contendo todos os poderes necessários, posso assinar a carta explicativa em nome da cliente como sua representante e anexá-la ao processo digital da Receita Federal para solicitar a correção de erro material nas declarações de IRPF dos exercícios de 2020 e 2021?

    Ou, nesse caso, é necessária a assinatura da própria contribuinte na carta explicativa?

    Agradeço desde já.

    2 respostas148 visualizações18/06/26, 14:49

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Miriam. Boa noite.
    Sim, você pode assinar e protocolar a carta explicativa em nome da sua cliente, desde que a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC contemple os poderes específicos para a prática de atos em processos digitais.

    A Receita Federal admite que o procurador habilitado com "Procuração para o Portal e-CAC" e a opção de atuação em "processos digitais" solicite a juntada de documentos por meio do sistema (PGS ou e-Processo).

    Para que o seu ato seja aceito, a procuração deve estar ativa e conter a permissão para atuação em Processos Digitais. Se a procuração for genérica ou não incluir essa funcionalidade específica, o sistema poderá restringir a sua capacidade de peticionar ou solicitar a juntada de documentos no processo da contribuinte.

    Como você está atuando como procuradora, você deve assinar digitalmente o documento antes ou durante a solicitação de juntada:

    • Assinatura: Utilize o seu próprio certificado digital (e-CPF) ou, se o sistema permitir a assinatura avançada do gov.br, garanta que a sua conta esteja no nível Prata ou Ouro.

    • Juntada: Ao formalizar o pedido via e-Processo, o documento assinado por você será vinculado à sua habilitação como procuradora. O sistema reconhecerá que o peticionário é um procurador legalmente constituído.

    Embora a procuração lhe dê poderes para assinar em nome da cliente, para fins de segurança jurídica e para evitar eventuais questionamentos pelo auditor fiscal quanto à veracidade das informações prestadas, é recomendável que:

    • A carta mencione expressamente que você atua na qualidade de procuradora, citando os dados da procuração cadastrada no e-CAC.

    • Em casos de erros materiais que envolvam declarações de IRPF, a Receita Federal geralmente prioriza a Declaração Retificadora como o meio formal de correção. Se o seu objetivo for apenas esclarecer um erro que não pode ser sanado via retificadora (ou para subsidiar um processo de malha fiscal), a carta assinada por você como procuradora é, tecnicamente, um ato válido dentro dos poderes da procuração.

    Dica Prática: Antes de formalizar o envio, verifique no menu "Autorizações de Acesso (Procurações)" dentro do e-CAC se a opção "Processos Digitais" está efetivamente marcada na sua procuração. Se estiver, você tem a autonomia necessária para assinar e protocolar o documento sem a necessidade de uma assinatura adicional da contribuinte no arquivo.
    Espero ter ajudado.

    19/06/26, 20:33
    Miriam Pacheco França
    📘
    Miriam Pacheco França
    📘 Aprendiz256 pts

    Boa noite! Ajudou bastante. Obrigada!!!

    19/06/26, 21:40

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