Olá Miriam. Boa noite.
Sim, você pode assinar e protocolar a carta explicativa em nome da sua cliente, desde que a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC contemple os poderes específicos para a prática de atos em processos digitais.
A Receita Federal admite que o procurador habilitado com "Procuração para o Portal e-CAC" e a opção de atuação em "processos digitais" solicite a juntada de documentos por meio do sistema (PGS ou e-Processo).
Para que o seu ato seja aceito, a procuração deve estar ativa e conter a permissão para atuação em Processos Digitais. Se a procuração for genérica ou não incluir essa funcionalidade específica, o sistema poderá restringir a sua capacidade de peticionar ou solicitar a juntada de documentos no processo da contribuinte.
Como você está atuando como procuradora, você deve assinar digitalmente o documento antes ou durante a solicitação de juntada:
Assinatura: Utilize o seu próprio certificado digital (e-CPF) ou, se o sistema permitir a assinatura avançada do gov.br, garanta que a sua conta esteja no nível Prata ou Ouro.
Juntada: Ao formalizar o pedido via e-Processo, o documento assinado por você será vinculado à sua habilitação como procuradora. O sistema reconhecerá que o peticionário é um procurador legalmente constituído.
Embora a procuração lhe dê poderes para assinar em nome da cliente, para fins de segurança jurídica e para evitar eventuais questionamentos pelo auditor fiscal quanto à veracidade das informações prestadas, é recomendável que:
A carta mencione expressamente que você atua na qualidade de procuradora, citando os dados da procuração cadastrada no e-CAC.
Em casos de erros materiais que envolvam declarações de IRPF, a Receita Federal geralmente prioriza a Declaração Retificadora como o meio formal de correção. Se o seu objetivo for apenas esclarecer um erro que não pode ser sanado via retificadora (ou para subsidiar um processo de malha fiscal), a carta assinada por você como procuradora é, tecnicamente, um ato válido dentro dos poderes da procuração.
Dica Prática: Antes de formalizar o envio, verifique no menu "Autorizações de Acesso (Procurações)" dentro do e-CAC se a opção "Processos Digitais" está efetivamente marcada na sua procuração. Se estiver, você tem a autonomia necessária para assinar e protocolar o documento sem a necessidade de uma assinatura adicional da contribuinte no arquivo.
Espero ter ajudado.