Sim, mas tem uma maneira melhor. Insira o valor total em rendimentos isentos na operação de aposentado mais de 65 anos lá ele já separa o 13° e pós ocorre um aviso se deseja transferir o valor da diferença para rendimentos tributáveis, aí só clicar em sim e pronto.
Qual valor devo lançar como rendimento tributável no IRPF do aposentado?
O total das duas aposentadorias do meu cliente é de R$ 43 mil. Considerando que ele possui mais de 65 anos, há isenção de R$ 24.751,74 como rendimento não tributável. A diferença desse valor, que no caso é de R$ 19 mil, devo lançar como rendimento tributável?
Respostas da Comunidade (2)
Sim, complementando o colega Vinicius Souza, o valor excedente deve ser lançado como rendimento tributável. Com o total de R$ 43.000,00 e o limite de isenção de R$ 24.751,74 (para maiores de 65 anos), a diferença de aproximadamente R$ 18.248,26 (43.000,00 - 24.751,74) é tributável, conforme orientação sobre o IRPF 2026.
Como lançar no IRPF 2026:
Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Lançar R$ 24.751,74 sob o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria. (65 anos ou mais)".
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: Lançar o valor excedente (R$ 43.000,00 - R$ 24.751,74).
Pontos importantes:
A isenção é de no máximo R$ 24.751,74 ao ano, mesmo com duas aposentadorias.
O valor de R$ 24.751,74 já inclui o 13º salário (13 parcelas de R$ 1.903,98).
Atenção: Verifique os informes de rendimentos, pois a parcela tributável muitas vezes já vem calculada pela fonte pagadora.
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