Olá, boa tarde!
É importante deixar claro que não existe uma base legal específica que regulamente exatamente esse cenário, ou seja, o recebimento de valor em dinheiro oriundo da venda de um imóvel sem escritura por falecimento da mãe. A Receita no geral nos traz informações de funcionamento em um cenário ideal com a documentação. Mas dentro das possibilidades que temos à disposição, o caminho mais razoável é o seguinte.
Como o valor de R$ 110.000,00 entrou na conta da filha em decorrência do falecimento da mãe e da venda do imóvel que estava na posse dela, a origem desse recurso é uma herança. Sendo assim, o lançamento mais adequado é na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 14, que corresponde a transferências patrimoniais como heranças e doações. No campo de discriminação, você descreve a situação com o máximo de detalhes possível, informando que o valor recebido é proveniente da venda de imóvel que estava na posse da mãe, com nome e CPF dela, que faleceu em 2025, e que o bem não possuía escritura formal de propriedade.
Esse detalhamento na discriminação é fundamental, porque é ele que vai justificar a origem do dinheiro perante a Receita caso haja algum questionamento. O valor em si não gera imposto para a filha, pois herança é rendimento isento, mas ele precisa estar declarado para explicar o aumento no saldo da conta poupança ao longo de 2025.
Para embasamento legal na situação em particular recomenda-se uma consulta forma junto a Receita Federal.
Por fim, vale verificar se há alguma obrigação de recolhimento do ITCMD no estado em questão, porque mesmo sem escritura a transmissão de patrimônio por herança pode gerar esse imposto estadual dependendo da situação.