Recebeu o valor de 110.000,00 como herança.

    AC
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    Oi Bom dia,

    A pessoa recebeu o valor de 110.000,00 direto na sua conta poupança. Que foi da venda da casa da mãe que faleceu em 2025, mas a casa não tinha escritura, como faço este lançamento na declaração da filha.

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (3)

    EP
    1.018 pts

    Olá, boa tarde!

    É importante deixar claro que não existe uma base legal específica que regulamente exatamente esse cenário, ou seja, o recebimento de valor em dinheiro oriundo da venda de um imóvel sem escritura por falecimento da mãe. A Receita no geral nos traz informações de funcionamento em um cenário ideal com a documentação. Mas dentro das possibilidades que temos à disposição, o caminho mais razoável é o seguinte.

    Como o valor de R$ 110.000,00 entrou na conta da filha em decorrência do falecimento da mãe e da venda do imóvel que estava na posse dela, a origem desse recurso é uma herança. Sendo assim, o lançamento mais adequado é na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 14, que corresponde a transferências patrimoniais como heranças e doações. No campo de discriminação, você descreve a situação com o máximo de detalhes possível, informando que o valor recebido é proveniente da venda de imóvel que estava na posse da mãe, com nome e CPF dela, que faleceu em 2025, e que o bem não possuía escritura formal de propriedade.

    Esse detalhamento na discriminação é fundamental, porque é ele que vai justificar a origem do dinheiro perante a Receita caso haja algum questionamento. O valor em si não gera imposto para a filha, pois herança é rendimento isento, mas ele precisa estar declarado para explicar o aumento no saldo da conta poupança ao longo de 2025.

    Para embasamento legal na situação em particular recomenda-se uma consulta forma junto a Receita Federal.

    Por fim, vale verificar se há alguma obrigação de recolhimento do ITCMD no estado em questão, porque mesmo sem escritura a transmissão de patrimônio por herança pode gerar esse imposto estadual dependendo da situação.

    AC
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    Bom dia, Edilucas Bonfim,

    Obrigada por seus esclarecimentos.

    Estamos no Estado de SÃO PAULO, a cliente não quer colocar o valor na declaração, justamente por não querer pagar o ITCMD, neste caso ela pode cair em malha fina ?

    Porque não tem documentação, e não foi feito inventário e não iram fazer. Com isso não terá o cruzamento das informações.

    Situação delicada. Obrigada

    AC
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    Onde eu poderia verificar, para saber se terá o imposto do ITCMD ???

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