Como trata-se ainda de remuneração proveniente de decisão judicial à título de pensão alimentícia, o rendimento é isento, independente do que se refira a parcela.
Base Legal: ADI 5422.
Tributação aplicável aos valores recebidos a título de pensão alimentícia
Gostaria de me certificar sobre a tributação aplicável aos valores recebidos a título de pensão alimentícia, conforme decisão judicial, pois na referida decisão, há distinção entre duas naturezas de valores: Uma parcela classificada como alimentos de caráter ressarcitório/indenizatório; e outra parcela destinada à garantia do sustento (alimentos assistenciais). Solicito orientação quanto ao tratamento tributário de cada uma, ambas as naturezas de valores são consideradas isentas de Imposto de Renda?
Respostas da Comunidade (3)
Olá bom dia!! No perguntas e respostas do IRPF2026 temos as perguntas 223 onde não há distinção da forma de recebimento da pensão para tributação! E logo em seguida na 224 fala sobre o recebimento da pensão por meio de bens e direitos que tb não está sujeita a tributação!
223 - Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.422, transitada em julgado em 5 de novembro de 2022, e com base no disposto no § 2º do art. 102 da Constituição Federal, e, ademais, no inciso V, caput, do art. 19 e art. 19-A, caput, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual - DAA.
224 - A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita a tributação.
Pensão alimentícia é isenta de imposto de renda e deve ser declarada na ficha de rendimento isento e não tributáveis - tipo 28 pensão alimentícia
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