Bom dia, Rodrigo,
Esta situação envolve um pedido de restituição do Imposto de Renda com base em isenção para portador de moléstia grave, que no caso de cegueira está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A cegueira, inclusive quando parcial e resultante de acidente, tem sido reconhecida pela Receita Federal e pelos tribunais como causa de isenção dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Sobre o status que você está vendo no e-Processo e no e-CAC, é importante entender o que cada um significa. O e-Processo mostra a tramitação administrativa interna, e quando aparece "em andamento" ou "em análise" por longos períodos, isso é bastante comum em processos de restituição por isenção, especialmente quando há vários exercícios em discussão simultaneamente. O prazo de 360 dias que você menciona é o prazo legal que a Receita Federal tem para analisar pedidos administrativos, conforme a Lei 9.784/1999, e infelizmente esse prazo frequentemente se estende na prática.
Já o status de "intimação" que aparece nos cinco anos dentro do e-CAC, na área de Imposto de Renda, é o ponto que merece atenção imediata. Quando a Receita Federal emite uma intimação, ela está solicitando algum documento ou esclarecimento adicional, e esse tipo de notificação tem prazo para resposta. Se o prazo vencer sem manifestação, o processo pode ser arquivado ou indeferido por falta de documentação, o que seria muito prejudicial após todo esse trabalho.
O que você deve fazer agora é acessar cada um dos cinco processos no e-CAC e verificar exatamente o teor da intimação, ou seja, o que a Receita Federal está pedindo. Geralmente nesses casos de isenção por moléstia grave, as intimações solicitam o laudo médico original com CID específico, a decisão judicial que reconheceu o direito, a documentação comprobatória de cada exercício reclamado e eventualmente informações complementares sobre os rendimentos declarados.
Depois de identificar o que está sendo solicitado em cada intimação, você deve responder dentro do prazo indicado, anexando os documentos requisitados diretamente no e-CAC, no próprio processo correspondente a cada exercício.
Quanto à dúvida entre aguardar ou agendar atendimento na Receita Federal, dado que há intimações abertas, o mais seguro é responder às intimações pelo próprio e-CAC primeiro, sem aguardar. O agendamento presencial pode ser útil como complemento caso você tenha dificuldade em entender exatamente o que está sendo pedido, mas não substitui a resposta formal à intimação dentro do prazo. Se preferir segurança adicional, é possível fazer as duas coisas: responder pelo e-CAC e agendar um atendimento para confirmar que tudo foi recebido corretamente.
Um ponto prático importante: verifique se o laudo médico apresentado contém o CID correspondente à cegueira, que normalmente é o H54, e se a decisão judicial está com trânsito em julgado, pois a Receita Federal costuma exigir esses elementos de forma bastante rigorosa nesses processos.