Olá Douglas, bom dia.
É possível abrir duas empresas do mesmo segmento de prestação de serviços (Corretora de Seguros), sendo Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). No entanto, existem algumas regras que devem ser observadas:
Faturamento: A soma do faturamento bruto anual de todas as empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Caso contrário, as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional.
Participação Societária: Se a outra empresa for optante pelo Simples Nacional e a receita ultrapassar o limite de faturamento, ambas as empresas ficam proibidas de optarem pelo Simples Nacional.
Endereço: É possível ter dois CNPJs registrados no mesmo endereço quando se tratar de empresa de prestação de serviços.
Espero ter ajudado