Olá Renata
É possível fazer alteração contratual para retirar o sócio da sociedade, MAS, o Ministério do Trabalho cruza dados em tempo real com a Receita Federal (CNPJ/SOCIEDADE ATIVA). Mesmo retirando hoje, já pode ter sido gerado apontamento automático no sistema do MTE que suspenderá ou indeferirá o benefício.
Se não foi concedido, há chance de ser indeferido ao cruzar os dados com o CNPJ. Se já está sendo pago, é possível que ocorra suspensão automática e exigência de devolução dos valores recebidos.
Caso tenha ocorrido suspensão do seguro-desemprego, ele poderá apresentar documentos que comprovem ausência de retirada de lucros ou pró-labore, e a alteração contratual.
Resumindo, mesmo com a retirada imediata, o cadastro retroativo no MTE não é garantido.
Espero ter ajudado.