Olá Lira, tudo bem?
Essa pergunta quer saber se, desde o início, existe algum bem, participação societária ou direito que está sendo usado como garantia em algum contrato ou acordo da empresa. Por exemplo:
Os sócios firmaram um contrato dizendo que, se um deles sair da sociedade antes de 2 anos, ele perde a participação nas cotas. Ou então, a empresa já vai nascer com um contrato de empréstimo onde oferece uma marca registrada como garantia. Nesse tipo de caso, você marcaria "sim".
Se não existe nenhum acordo assim e a empresa está sendo aberta de forma simples, com os sócios apenas entrando com o capital social sem vincular nenhum bem como garantia, a resposta é "não".
Espero ter ajudado!