Bom dia, Douglas,
Essa mudança que você percebeu provavelmente está relacionada à forma como a atividade de contabilidade é tratada na tabela de classificação de risco usada pelo licenciamento integrado da Redesim, e não a uma alteração aleatória do sistema do município.
O ponto central é o seguinte: as atividades de contabilidade, enquadradas principalmente nos códigos CNAE 6920-6/01 e 6920-6/02, são atividades regulamentadas por conselho profissional, no caso o Conselho Regional de Contabilidade. Por serem regulamentadas, muitos municípios optam por não classificá-las como baixo risco de forma automática, justamente porque a liberação sem análise prévia deixaria de considerar a exigência de registro e habilitação do responsável técnico junto ao CRC. Isso é diferente de outras atividades comerciais simples, que realmente podem ser liberadas de forma automática sem nenhuma análise.
O que costuma acontecer é que as prefeituras revisam periodicamente essas tabelas de classificação de risco, seguindo orientações do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e essas revisões podem retirar determinadas atividades da classificação de baixo risco quando se identifica que elas precisam de alguma verificação adicional, como a exigência de registro em conselho de classe. Não tenho como confirmar com certeza a data exata dessa alteração no município do Rio de Janeiro nem o motivo específico registrado pela prefeitura, então o caminho mais seguro é verificar diretamente na tabela de classificação de risco vigente, disponível no próprio portal de licenciamento do Rio de Janeiro, o Alvará Carioca, ou no Rio Simples, que é a plataforma de registro integrado do município.
Vale também confirmar com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro se houve alguma orientação recente sobre a exigência de licenciamento prévio para essas atividades, já que a JUCERJA participa do fluxo de viabilidade e registro. Se a classificação realmente passou de baixo risco para médio ou alto risco, isso significa que agora será necessária a análise e emissão de licença antes do início da atividade, em vez da liberação automática que você havia visto anteriormente no teste de viabilidade. Isso não impede a abertura do CNPJ, mas altera o momento em que você pode efetivamente começar a operar, já que dependendo da classificação a atividade só pode ser exercida após a concessão da licença.
Uma outra frente que recomendo confirmar é junto ao próprio CRC-RJ, para verificar se houve alguma exigência nova de registro prévio da empresa contábil antes da liberação municipal, já que isso também pode ter influenciado a forma como o sistema está tratando esse CNAE agora.