Após realização das Assembléias são elaborados os respectivos documentos:
Estatuto Social
Ata
Relação nominal da diretoria
Feito isso é realizado a viabilidade no site do residim, e posteriormente o DBE,
De posse desses documentos você irá ao cartório fazer o registro dos respectivos documentos e há alguns cartório que já fazem todo procedimento para constituição do CNPJ.
Do contrário, terá que fazer um processo digital por meio do ECAC, e enviar todos os documentos para análise e aguardar a emissão do CNPJ.
Lembrando, que o Estatuto precisa da Assinatura de um Advogado com OAB ativa.
Depois da emissão do CNPJ, pode consultar juntos aos órgãos as respectivas licenças se for o seu caso, depois precisa ir até uma agência da Caixa para fazem o cadastro da associação para poder emitir a CND do FGTS, normalmente a da receita, Sefaz e trabalhista não precisa ir até os órgãos.
Em relação as obrigações, assim que sair CNPJ, seria interessante já fazer a emissão das declarações sem movimento.
Espero ter ajudado, desejo sucesso na sua jornada.
Atenciosamente,
Gleibson Santos
Consultor em gestão de parcerias formalizadas entre Administração Pública e Organizações Sociedade Civil
Contato: 9298602-3176