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Bom Dia Barbara, uma empresa limitada poderá se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo Simples Nacional. Caso não optem pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos será feito pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
ME e EPP são ´´porte da empresa``, para definir tem que se atentar ao faturamento bruto anual e também ao número de funcionário.