MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Camila
A Lei 8.112/90, ART.17, diz o seguinte:
É Proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
Ou seja, o Servidor pode fazer parte do quadro societário, mas não pode administrar, não pode ser sócio Administrador.
Espero ter ajudado.