MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá João
Não há limite para uma pessoa ser sócia de empresas do Simples Nacional. O que importa é: respeitar o limite de faturamento conjunto de R$ 4,8 milhões/ano e observar as regras sobre participação em empresas fora do regime (máximo 10% ou sem administração).
Além disso, impedir atuação por pessoa jurídica, exercício de atividades ilegais ao regime ou presença no mercado internacional sem autorização.
Espero ter ajudado.