Abertura de empresa

    AM
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    Estou com uma empresa para abrir, cujo o sócio está em uma outra sociedade cuja empresa está inapta e foi excluída do Simples nacional em 2024. Acontece que o outro sócio sumiu e não conseguimos baixar a empresa. Ele quer abrir uma outra empresa no nome dele, em outro endereço e com atividade completamente diferente. A dúvida é, consigo colocar essa nova empresa no Simples Nacional? Ou não conseguirei o Simples Nacional por conta dessa outra empresa inapta e excluída?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ana

    Pela Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, existem restrições de ingresso no regime quando:

    • A empresa possuir débitos tributários em aberto;

    • O sócio tiver participação em outra empresa que ultrapasse limites de faturamento ou que seja vedada ao Simples;

    • Houver situações previstas nos arts. 3º, 17 e 29 da LC 123/2006.

    No seu caso, o sócio está em uma empresa inapta e excluída do Simples em 2024. Isso por si só não impede automaticamente a abertura de uma nova empresa e o enquadramento no Simples Nacional. O que pode impedir é se o CNPJ inapto tiver débitos tributários vinculados ao CPF do sócio. A Receita Federal pode bloquear a opção pelo Simples até que esses débitos sejam regularizados. Outro impedimento é a participação societário na empresa inativa, a LC 123/06, art. 3° diz:

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    Espero ter ajudado.

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