Olá Ana
Pela Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, existem restrições de ingresso no regime quando:
A empresa possuir débitos tributários em aberto;
O sócio tiver participação em outra empresa que ultrapasse limites de faturamento ou que seja vedada ao Simples;
Houver situações previstas nos arts. 3º, 17 e 29 da LC 123/2006.
No seu caso, o sócio está em uma empresa inapta e excluída do Simples em 2024. Isso por si só não impede automaticamente a abertura de uma nova empresa e o enquadramento no Simples Nacional. O que pode impedir é se o CNPJ inapto tiver débitos tributários vinculados ao CPF do sócio. A Receita Federal pode bloquear a opção pelo Simples até que esses débitos sejam regularizados. Outro impedimento é a participação societário na empresa inativa, a LC 123/06, art. 3° diz:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Espero ter ajudado.