Abertura de empresa Contraturno Escolar

    GS
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    Colegas, poderiam auxiliar em uma questão?

    Preciso abrir uma empresa que presta o serviço de contraturno escolar, não tem projeto pedagógico é mais um serviço recreativo, onde as crianças terão oficinas de brincadeiras, jogos, culinária, etc. após ou antes de irem para a escola; a empresa terá espaço físico locado.

    Minha dúvida é, posso enquadrar esse tipo de empresa no CNAE 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente? Nesse CNAE posso abrir como MEI, caso possível mesmo sem a obrigatoriedade é necessário obter as licenças sanitárias e dos bombeiros?

    Como enquadrariam esse empreendimento?

    Desde já agradeço!
    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá GIovanna, boa tarde.
    Minha resposta será mais um conselho e não uma orientação.
    Como a questão envolve crianças todo cuidado e zelo é pouco.
    Se o negócio fosse meu eu teria tudo muito bem regularizado e com todas as licenças e certidões para funcionamento em dia, até as que não fossem obrigatórias.
    Vamos supor que uma criança sofra um acidente durante a sua permanencia no ambiente, os pais no geral são super incompreensivos nestes casos, por mais que a criança seja um verdadeiro terror em 100% dos casos termina em processo na justiça contra a instituição. 
    A justiça vai pedir a documentação da escola e você não terá o alavará com a atividade correta, o imóvel não foi liberado pelo bombeiro, a razão social não é da atividade praticada, enfim, reflita um pouco sobre estes pontos.
    Nem sempre a solução mais ecônomica e mais fácil é aquela que vai trazer tranqulidade ao negócio do seu cliente.
    Espero ter ajudado.

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