Abertura de empresa de produção de eventos

    Juan Carlo Corôa Couto
    🌱
    🌱 62 pts

    Bom dia, prezados!

    Um cliente deseja abrir uma empresa prestadora de serviços de produção de eventos, sem local físico de atendimento.

    Antes de eu prosseguir com a abertura, gostaria de confirmar com vocês:

    1 - CNAES possíveis relacionados a atividade da empresa, além do principal CNAE 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

    2 - Demais Atividades secundárias que é comum que esse tipo de empresa exerça; e

    3 - Algum ponto específico relacionado a abertura deste tipo de empresa, que eu devo me atentar e esclarecer com o cliente antes do processo.

    Agradeço desde já!

    Abertura de empresa; legalização; produção de eventos.
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.245 pts

    Olá Juan Carlo. Boa tarde.
    Além do principal (8230-0/01), a cadeia de produção de eventos envolve diversas frentes operacionais. É altamente recomendável incluir:

    • 9001-9/06 (Atividades de sonorização e de iluminação): Fundamental se a empresa for responsável por subcontratar ou fornecer diretamente a estrutura técnica de som e luz.

    • 7319-0/04 (Consultoria em publicidade): Frequentemente utilizado se a agência der assessoria na estratégia de comunicação do evento.

    • 7490-1/05 (Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas): Essencial se a empresa intermediar a contratação de palestrantes, DJs, bandas ou mestres de cerimônia.

    • 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê): Importante se a produção englobar o fornecimento ou a gestão direta do serviço de catering/alimentação.

    Para dar flexibilidade à emissão de notas fiscais (NFSe), vale a pena considerar atividades de suporte que costumam orbitar os contratos de eventos:

    • 8230-0/02 (Casas de festas e eventos): Atenção: Embora o cliente não tenha espaço físico próprio, este CNAE pode aparecer se ele sublocar e gerenciar espaços de terceiros de forma continuada, mas se o foco for estritamente a produção, o 8230-0/01 resolve. Na dúvida sobre contratos futuros de locação de espaço, pode ser avaliado.

    • 7312-2/00 (Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação): Útil se a empresa comercializar cotas de patrocínio ou espaços de estandes dentro das feiras e eventos que organiza.

    • 8299-7/99 (Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente): Um CNAE "coringa" para serviços de apoio administrativo ou logístico que fujam do escopo padrão de organização.

    • 7739-0/03 (Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes): Se a empresa futuramente adquirir equipamentos próprios para locar aos clientes (Gera receita de locação, que emite Nota de Débito/Fatura, e não NFSe, reduzindo o impacto tributário sobre essa parcela).

    Pontos Críticos para Alinhamento com o Cliente (Atenção Redobrada)

    A. O "Endereço Virtual" ou "Ponto de Referência"

    Como a empresa não terá local físico de atendimento, ela precisará ser registrada sob a modalidade de Ponto de Referência / Endereço Fiscal.

    • O que checar: Se for utilizada a residência do cliente, verifique a convenção do condomínio (se aplicável) e as regras da Prefeitura local. Muitas prefeituras proíbem atividades comerciais em áreas residenciais, a menos que fique explícito no ato de viabilidade (REGIN/Redesim) que se trata apenas de ponto de referência, sem recepção de mercadorias ou atendimento ao público.

    • Alternativa: Sugerir o uso de um Coworking com serviço de endereço fiscal para evitar expor o endereço residencial no CNPJ.

    B. Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

    Mesmo sem sede física aberta ao público, a empresa obrigatoriamente precisará de Inscrição Municipal para emitir Notas Fiscais de Serviço (NFSe). A maioria dos municípios já dispensa o alvará físico para atividades de baixo risco sem estabelecimento, mas a Declaração de Inscrição Municipal e o enquadramento nas taxas de fiscalização (TFLF/TFA) continuam existindo.

    C. Retenções na Fonte e Bitribuição (ISS)

    O ISS é, via de regra, devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, a Lei Complementar 116/2003 traz exceções importantes. Para serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos (item 17.10 da lista anexa), o imposto pode ser retido na fonte pelo tomador dependendo da legislação do município onde o evento ocorre.

    • Alerta ao cliente: Esclareça que, ao prestar serviços para fora do município sede, pode haver retenção de ISS no destino, impactando o fluxo de caixa, ou a necessidade de cadastro em sistemas de outros municípios (como o antigo CEPOM de São Paulo, por exemplo, embora mitigado por decisões recentes, ainda exige atenção regulatória).

    D. Enquadramento Tributário e o fator PERSE

    Se o cliente optar pelo Simples Nacional, as atividades de eventos (CNAE 8230-0/01) são tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%), o que é muito vantajoso.

    • Ponto de Atenção: Vale a pena monitorar a elegibilidade e o histórico regulatório do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Embora o programa tenha passado por diversas restrições e tetos de faturamento recentemente, o CNAE principal de organização de eventos historicamente esteve no radar do benefício. Vale avaliar o cenário vigente para o porte do cliente.

    E. Responsabilidade Civil e Seguros

    Deixe claro para o cliente que, como organizador/produtor, ele responde solidariamente por sinistros ocorridos nos eventos que assina (mesmo que subcontrate terceiros). Oriente-o, desde já, a incluir no planejamento financeiro a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Eventos para cada projeto fechado.

    Espero ter ajudado.

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