Abertura de empresa e mudança de regime tributário

    AR
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    Olá, colegas!

    Preciso incluir um sócio em uma ltda, porém esse sócio possui uma MEI, o que devo fazer primeiro, desenquadra-lo do MEI e deixá-lo no Simples normal ou primeiro devo incluí-lo na ltda.

    Agradeço pela ajuda, desde já.

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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Alex


    Primeiro é preciso sair da condição de MEI, pois essa natureza jurídica não permite sócios. Conforme a Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 17, a inclusão de sócio implica automaticamente no desenquadramento por alteração de natureza jurídica.


    Peça o Desenquadramento pelo motivo de Natureza Jurídica vedada, após isso, pode seguir com a alteração da empresa LTDA informando o novo sócio.


    Lembrando que a empresa MEI também precisa realizar uma alteração Contratual, devido ao Desenquadramento.



    Espero ter ajudado.

    AR
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    @Mariane Fontoura Primeiro, obrigado pela sua atenção. No caso dele substituir um sócio numa unipessoal, por exemplo, sem antes desenquadrar a MEI, essa MEI será desenquadrada automaticamente e ele terá que pagar as diferenças dos tributos , desde o começo do ano. Porém se ele desenquadrar a MEI, antes de entrar em uma sociedade em outra empresa, essa MEI não precisará pagar as diferenças de tributos anterior a essa mudança e ainda continuará pagando esses tributos subsequentes, como MEI, até o final do ano vigente. è isso mesmo ou estou equivocado?

    Desde já, obrigado pela atenção, novamente.

    MF
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    @Alex Sandro Machado Raupp O recolhimento retroativo ao começo do ano, depende do Faturamento do MEI. Quando entrar na sociedade, o MEI será desenquadradado por Natureza Jurídica, isso pode acontecer rápido ou sistema demorar para processar a informação. Caso espere ser notificado, precisará recolher os impostos retroativos e isso é prejudicial.

    Após Desenquadramento, quando sócio entrar na sociedade, a empresa que era MEI recolhe os impostos como ME.

    AR
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    Oi, Mariana, um bom dia pra você! No fim, acabei ficando com uma dúvida, porque pedir esse desenquadramento por natureza jurídica, implicaria algum prejuízo para o cliente se pedisse por participação em outra empresa (ele vai entrar na nova empresa, após o desenquadramento)? Ou essa opção não estaria correta?

    Desde já, muito obrigado de novo!

    MF
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    @Alex Sandro Machado Raupp Não vai trazer prejuízos ao seu cliente, porque de fato também vai alterar a Natureza Jurídica, pois não vai poder continuar como Empresário individual.

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