Olá Katlen, tudo bem?
1- Sim, irá impactar no imposto de renda, uma vez que a retirada pró-labore é rendimento tributável. Portanto, o seu cliente além da renda tributável do CLT, também terá a renda tributável do pró-labore.
Mas é indicado ao menos 1 salário mínimo de retirada pró-labore e o restante se a empresa tiver lucros, pode ser feita a distrubição de lucros.
2- Pode ser inserido sim no contrato social.
Espero ter ajudado!