Abertura de empresa LTDA

    CS
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    🌱 0 pts

    Olá. Tudo bem?

    Eu tenho uma cliente que é funcionária pública federal e seu marido é trabalhado CLT. Eles pretendem abrir uma sociedade limitada, onde ela, por ser servidora pública, não pode ser a sócia majoritária. Nesse caso, o marido da cliente, mesmo sendo trabalhador CLT pode ser o sócio majoritário e o responsável legal pela empresa?

    Eles não gostariam de retirar pró-labore da empresa durante o primeiro ano de atividade da mesma, por já possuírem outras rendas. Existe algum impedimento quanto a isso, ou eles podem não tirar pró-labore da empresa durante esse período?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.108 pts

    Olá Boa noite.

    O correto seria que retirasse o pro-labore pois a pessoa estaria trabalhando na empresa, fazendo a administração e outros serviços.


    Fora isso caso não retire o pro-labore precisa lembra que a distribuição de lucros deixa de ser isento.


    Espero ter ajudado.

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