Olá. Tudo bem?
Eu tenho uma cliente que é funcionária pública federal e seu marido é trabalhado CLT. Eles pretendem abrir uma sociedade limitada, onde ela, por ser servidora pública, não pode ser a sócia majoritária. Nesse caso, o marido da cliente, mesmo sendo trabalhador CLT pode ser o sócio majoritário e o responsável legal pela empresa?
Eles não gostariam de retirar pró-labore da empresa durante o primeiro ano de atividade da mesma, por já possuírem outras rendas. Existe algum impedimento quanto a isso, ou eles podem não tirar pró-labore da empresa durante esse período?