Olá Marco, tudo bem?
Não há impedimento legal para que o cliente utilize o endereço residencial como sede da empresa, desde que a atividade não exija local específico para atendimento ao público e seja exercida externamente, como no caso de promoção de vendas com visitas a clientes. No entanto, é importante verificar se a legislação de zoneamento do município permite essa utilização e se o regulamento do condomínio (se aplicável) não proíbe atividades comerciais. Recomenda-se confirmar essa possibilidade junto à prefeitura antes de prosseguir com o registro.
Espero ter ajudado.