Abertura de Empresa - Regime Tributário - Porte Empresarial

    DF
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    Olá!

    Estou com um cliente que está buscando atuar no mercado de compra e venda de materiais recicláveis, especificamente ferrosos e não ferrosos, como aço, ferro, alumínio, cobre, antimônio, bronze e ligas metálicas em geral. Estes materiais são classificados como não perigosos, o que significa que não apresentam risco significativo de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, de acordo com a regulamentação vigente. A intenção do cliente é realizar a coleta dos resíduos desses materiais diretamente nas empresas que os geram, com o propósito de implementar uma estratégia de logística reversa. A logística reversa envolve o retorno desses materiais ao ciclo produtivo ou comercial, após o seu descarte inicial. Além disso, o cliente pretende não apenas realizar a coleta, mas também comprar e vender esses materiais no mercado, com o objetivo futuro de participar de licitações que envolvam a comercialização ou reaproveitamento desses insumos.

    Atualmente, atendo apenas clientes prestadores de serviços... Seria minha primeira experiência atendendo um ramo mais específico como esse... Gostaria de entender quais aspectos tributários devo considerar ao abrir a  nova empresa, pois meu cliente já possui uma empresa de engenharia mecânica no regime do Simples Nacional e pretende abrir essa nova empresa em sociedade com mais duas pessoas. Nesse caso, seria possível abrir uma LTDA no Simples Nacional? e em relação ao % de participação do sócio e anexos? 

    Consultei alguns CNAEs de empresas parecidas:

    46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

    38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

    46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador.

    Poderiam me dar uma luz em relação a isso? estou um pouco perdida... alguns colegas que conversei apresentaram entendimentos diferentes... Desde já, muito obrigada!!!

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Dayani Fonseca , boa tarde!

    Sobre os CNAES, com o termo “atacadista” você deve analisar com o cliente se as vendas serão no atacado.

    Sobre o transporte, coleta e aluguel, se o cliente vai exercer essas atividades, deve incluir.

    Vou deixar alguns CNAES de sugestão abaixo:

    3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio

    Link IBGE: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10.1.0&subclasse=3831901&chave=reciclagem

    3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

    Link IBGE: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10.1.0&subclasse=3831999&chave=reciclagem

    Se você for enquadrar a empresa no Simples Nacional, precisa consultar primeiro se as atividades podem ser do Simples e qual o Anexo de tributação de cada uma delas (se permitido).

    Sobre o sócio já ter outra empresa, precisa verificar se a nova poderá ser do Simples Nacional. Pois existem algumas particularidades, recomendo que assista a aula: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995512-impedimentos-a-opcao

    Espero ter ajudado!

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