Olá Luiz
Segundo o Código de Ética Profissional do Contador e as Normas do CFC, apenas contador com CRC ativo e regular pode assumir a responsabilidade técnica por escritório contábil.
Além disso, o responsável técnico: Responde civil, ética e criminalmente pelos atos praticados. Deve estar habilitado no CRC da jurisdição da empresa e não pode exercer atividade contábil se for servidor público em exercício, mesmo que apenas como responsável técnico, pois isso caracteriza atividade privativa concomitante ao serviço público. Por isso, você não pode atuar como responsável técnico enquanto for servidor em atividade, mesmo que apenas registrado no contrato social.
E como seu colega não tem CRC, não vai conseguir abrir e registrar essa empresa como escritório de contabilidade.
Espero ter ajudado.