Abertura de uma organização sem fins lucrativos

    MP
    🌱

    Bom dia!

    Preciso de uma orientação.

    Uma amiga quer abrir uma Organização sem fins lucrativos ( Projetos Sociais)

    Me informaram que é preciso primeiro registrar o Estatuto Social, em Cartório juntamente com a Ata de Constituição para depois solicitar o CNPJ junto a Jucesp.

    E que esse Estatuto deverá ser assinado por um advogado registrado na OAB e do Diretor da Organização.

    Por gentileza, me esclareçam se o caminho é esse mesmo.

    Agradeço, desde já.


    Maria das Graças!

    7 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    DS
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    🌱 0 pts

    Bom dia

    vou te passar um modelo de roteiro que eu geralmente utilizo como base para abrir uma assossiação voltado para projeto social. Mas é sempre bom você está atento a categoria da atividade de assossiação como por exemplo no ramo de alimentação que tem umas exigências que outras categorias de assossiação não tem. E não esqueça de sempre consultar a prefeitura local e verificar se tem a isenção de taxa de ALVARÁ.

    CHEK-LIST DA CONSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO.pdf
    MP
    🌱

    Oi, Diego!

    Eu agradeço muitíssimo pela atenção e, colaboração. Nossa me ajudou bastante com o Chek-list.

    Muito obrigada!

    Tenha um excelente final de semana.

    At.te,


    Maria das Graças!

    MP
    🌱

    Boa tarde,

    Estou aqui novamente, alguém tem um modelo de Estatuto Social e modelo de Ata de Constituição, para abertura de uma Associação Filantrópica ( Assistência social com crianças).

    Grata!

    Maria das Graças!

    MP
    🌱

    Oi, Diego, boa tarde!

    A Associação que estou fazendo o Estatuto e a Ata de Constituição e Eleição, tem só dois integrantes, um seria o Presidente e o outro o vice-presidente.

    A Associação sem fins lucrativos pode ter no mínimo, quantos membros na diretoria?

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Maria Das Graças Freitas De Paula Tendo duas pessoas no minimo, já pode constituir associação,depois mobilizar potenciais associados para novas adesões. A instituição tem que ter ao menos o presidente e o tesoureiro, alguns cartórios pede ao menos isso. Mas você pode fazer o seguinte,colocar em ATA a informação e também o ESTATUTO que o presidente tem a prerrogativa tem a autoridade de assinar qualquer documento finaceiro com ou sem o tesoureiro. Ficaria nesse caso o PRESIDENTE e o SECRETÁRIO. O PRESIDENTE poderia assumir as funções do Vice ou tesoureiro ou secretário assumir o função do vice. Nesse caso você estaria constituindo uma associação com acumulos de função.

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