Olá Guilherme, tudo bem?
Ao abrir um escritório contábil como Sociedade Limitada, é necessário que pelo menos um dos sócios seja contador com CRC ativo, pois ele será o responsável técnico pela sociedade perante o Conselho Regional de Contabilidade.
Os demais sócios não precisam obrigatoriamente ter o CRC ativo, desde que não exerçam atividades técnicas contábeis. Ou seja, podem ser sócios apenas investidores ou administradores, mas sem atuação direta nas atividades privativas da contabilidade.
Essa exigência está prevista na Resolução CFC nº 1.555/2018, que trata do registro das organizações contábeis. O artigo 4º dessa norma esclarece que a sociedade deve ter um responsável técnico com CRC ativo e que os sócios não contadores não podem exercer funções técnicas.
Portanto, se todos os sócios da LTDA forem contadores e tiverem atuação técnica, todos deverão estar com o CRC ativo. Se houver sócios apenas administradores ou investidores, eles não precisam de registro no CRC.
Espero ter ajudado.