ABERTURA - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

    ES
    🌱
    Boa tarde!

    Trabalho como autônoma e abrirei meu escritório (CNPJ) com uma sócia.

    Primeiramente, queria saber se posso colocar de participação 51% para responsável técnica que tem o registro no CRC e 49% para sócia que não tem CRC?

    Outra pergunta, o processo de abertura para escritórios de contabilidade de MG, é o mesmo processo que as outras empresas? Somente JUCEMG, RFB e Receita estadual? Ou tem que registrar em cartório também? Ou fazer algo a mais?

    Desde já, agradeço.
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Eduarda, tudo bem?

    Sim, o responsável técnico precisa ter a maioria das Cotas da Sociedade.
    Processo de abertura é feito na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura... cartório está ligado a outro tipo de organização, como associações, Organizações religiosas entre outras.

    Espero ter ajudado ☺️
    ES
    🌱
    Boa tarde! 
    Gostaria de informar que não tive uma resposta correta, pois na pergunta que fiz mencionei que uma das sócias não tem o registro CRC, e não me falaram que não poderia. Abri a empresa e pedi o registro da empresa no CRC e foi indeferido pois precisa que as 2 sócias tenham o registro. Agora terei que fechar a empresa, mas perdi dinheiro com a taxa e tempo com a abertura da empresa.
    Estou dizendo isto, pois vocês devem ter mais atenção quanto às respostas.
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    "Olá Eduarda!

    Peço desculpas pelo mau entendido e transtorno se minha resposta não foi tão clara.

    As organizações contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, a fim de buscar a reciprocidade dessas profissões.
    Ocorrendo a associação, será sempre do contador e do técnico em contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.
    Somente será concedido registro cadastral para a associação com outros profissionais quando:

    a) todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    b) tiver entre seus objetivos atividade contábil;

    c) os sócios contadores ou técnicos em contabilidade forem detentores da maioria do capital social."

    Conforme minha resposta acima, "o responsável técnico precisa ter a maioria das Cotas da Sociedade".

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