Olá Iris, tudo bem?
Sim, é possível solicitar a alteração do CNAE mesmo após o pagamento da taxa do Coletor Nacional, desde que o processo ainda não tenha sido deferido pela Junta Comercial. No entanto, a alteração deve ser feita antes do envio do contrato social, pois esse é o documento que formaliza a constituição da empresa e que será analisado junto ao processo.
Nesse caso, você pode entrar no Coletor Nacional (site da Redesim), acessar o DBE ou viabilidade já gerados e verificar se o sistema ainda permite edição. Se sim, altere o CNAE e gere nova viabilidade e novo DBE, se necessário. Se não for possível editar, será preciso cancelar o processo atual e iniciar um novo, com os dados corrigidos.
Após ajustar o CNAE, o contrato social deve ser elaborado com os CNAEs atualizados e enviado à Junta.
Espero ter ajudado!