Olá Bruno, tudo bem?
Conforme orientação no site do simples nacional:
Com base nas regras do Simples Nacional, para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias a partir do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual, se exigível), desde que não tenham se passado mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=09d510be-617a-450d-adf3-a11d64dce6ea
Então, entendo que sua a solicitação foi feita dentro do prazo e, se não houver pendências, a empresa poderá ingressar no Simples Nacional com efeito retroativo à data de abertura do CNPJ (22/01/2025).
Espero ter ajudado!