Olá Alessandra
Uma sugestão:
CLÁUSULA XXXX. A sociedade que gira sob o nome Fantasia xxxx, girará, a partir da data do arquivamento, sob o nome fantasia xxxx.
A alteração não depende do registro da marca no INPI, mas caso esse nome já tenha dono, ele pode entrar com processo contra a empresa alegando uso indevido da marca. Por isso, o recomendado é sempre registrar a marca.
Espero ter ajudado.