Olá Rafael
Sim, é juridicamente possível nomear um administrador estrangeiro não residente para empresa brasileira, mas precisa de uma Procuração pública outorgada pelo administrador estrangeiro nomeando um procurador residente no Brasil, com poderes para: Representar na Receita Federal, Juntas Comerciais, instituições financeiras e outros órgãos públicos, praticar atos societários (quando necessário)…
Essa procuração deve ter firma reconhecida e, se feita no exterior, apostilada (Convenção de Haia) e traduzida por tradutor público juramentado.
Na Junta comercial, a nomeação deve constar no ato societário (contrato social ou alteração contratual), Juntamente com a procuração, com o documento de identificação do administrador estrangeiro (apostilado e traduzido) e os dados do procurador no Brasil. O procurador também deve assinar o ato no Brasil.
Todos os Atos precisa da assinatura do Representante Legal. Pois o procurador atua como representante legal do administrador, não da empresa diretamente — a empresa é representada pelo administrador, por meio de seu procurador.
Espero ter ajudado.