ADMINISTRAÇÃO - SÓCIO ESTRANGEIRO

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, comunidade, boa noite! Tudo bem?

    Constituímos uma empresa no Brasil cuja sócia é uma empresa estrangeira sediada na Holanda. Na ocasião da constituição, foi nomeado um administrador brasileiro que também ocupava o cargo de CEO da sócia estrangeira para representar a sociedade no Brasil.

    Contudo, esse administrador está de saída da estrutura internacional, e será necessário nomear um novo administrador. A empresa pretende nomear um estrangeiro não residente no Brasil para o cargo, o que, segundo verifiquei, é juridicamente possível, desde que haja a nomeação de um procurador residente no Brasil com poderes específicos para representá-lo perante órgãos públicos, como Receita Federal, Juntas Comerciais e instituições financeiras.

    Diante desse contexto, gostaria de contar com a experiência de vocês para esclarecer alguns pontos:

    1. Como funciona, na prática, o processo de nomeação de um administrador estrangeiro não residente? Há exigências formais específicas quanto à procuração e registro na Junta Comercial?

    2. É o procurador quem assina todos os atos societários e fiscais em nome do administrador estrangeiro?

    3. No caso da certificação digital (e-CPF e e-CNPJ), quem a utiliza para representar a empresa perante a Receita Federal e bancos?

    4. A continuidade da conta bancária é viável somente com o procurador brasileiro como representante perante o banco?

    Agradeço desde já pelas contribuições!

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rafael


    Sim, é juridicamente possível nomear um administrador estrangeiro não residente para empresa brasileira, mas precisa de uma Procuração pública outorgada pelo administrador estrangeiro nomeando um procurador residente no Brasil, com poderes para: Representar na Receita Federal, Juntas Comerciais, instituições financeiras e outros órgãos públicos, praticar atos societários (quando necessário)…

    Essa procuração deve ter firma reconhecida e, se feita no exterior, apostilada (Convenção de Haia) e traduzida por tradutor público juramentado.


    Na Junta comercial, a nomeação deve constar no ato societário (contrato social ou alteração contratual), Juntamente com a procuração, com o documento de identificação do administrador estrangeiro (apostilado e traduzido) e os dados do procurador no Brasil. O procurador também deve assinar o ato no Brasil.


    Todos os Atos precisa da assinatura do Representante Legal. Pois o procurador atua como representante legal do administrador, não da empresa diretamente — a empresa é representada pelo administrador, por meio de seu procurador.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.