Bom dia, Antonio. O critério para efeito da opção/ manunteção do regime é a soma. E, se a soma ultrapassou o limite, não há como permanecer no Simples. O fato de ser EPP não tem relação com o regime nesse cenário.
Ajuda sobre Natureza Jurídica e Simples Nacional
AS
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Caros colegas,
Espero que todos estejam bem.
Estou enfrentando uma situação onde uma empresa, que até recentemente era classificada como (ME). No 1°trimestre, ela foi desenquadrada do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento, e agora está sob o regime do Lucro Presumido.
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre a possibilidade de manter a empresa no Simples Nacional, alterando a sua Natureza Jurídica para empresa de pequeno porte (EPP).
Essa mudança permitiria que a empresa retornasse ao regime simplificado?
Agradeço desde já pela ajuda e pelas informações que puderem compartilhar!!
atenciosamente,
Antonio Carlos
Respostas da Comunidade (1)
PP
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