Ajuda sobre Natureza Jurídica e Simples Nacional

    AS
    🌱
    🌱 0 pts

    Caros colegas,

    Espero que todos estejam bem.

    Estou enfrentando uma situação onde uma empresa, que até recentemente era classificada como (ME). No 1°trimestre, ela foi desenquadrada do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento, e agora está sob o regime do Lucro Presumido.

    Gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre a possibilidade de manter a empresa no Simples Nacional, alterando a sua Natureza Jurídica para empresa de pequeno porte (EPP).

    Essa mudança permitiria que a empresa retornasse ao regime simplificado?

    Agradeço desde já pela ajuda e pelas informações que puderem compartilhar!!

    atenciosamente,

    Antonio Carlos

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, Antonio. O critério para efeito da opção/ manunteção do regime é a soma. E, se a soma ultrapassou o limite, não há como permanecer no Simples. O fato de ser EPP não tem relação com o regime nesse cenário.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.