ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Ao excluir um sócio da sociedade limitada, e transformá-la em Sociedade limitada unipessoal, passando as cotas do capital social do sócio que está saindo para o sócio remanescente, mantendo assim o mesmo valor total do capital social, ao preencher o integrador é preciso incluir o evento de “alteração de capital social”? Ou é apenas fazer a alteração da natureza jurídica e retirar o sócio do quadro societário?


    Outra pergunta, no caso desses dois sócios serem marido e mulher, quando um deles sair da sociedade quais as opções para transferir sua parte no capital social para o outro? Só pode ser por venda dessas cotas, ou pode ser apenas transferência das cotas?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcela, boa noite.

    Quando um sócio é excluído de uma sociedade limitada e ela se transforma em uma sociedade limitada unipessoal, com as cotas do capital social transferidas para o sócio remanescente, não é necessário incluir o evento de "alteração de capital social" no integrador. Basta realizar a alteração da natureza jurídica e remover o sócio do quadro societário.

    No caso de os dois sócios serem marido e mulher e um deles sair da sociedade, existem algumas opções para transferir sua parte no capital social para o outro. Isso pode ser feito por meio de venda das cotas ou simplesmente por transferência das cotas, sem a necessidade de venda. A opção escolhida depende das preferências e dos acordos entre os sócios, mas é importante garantir que todas as alterações sejam registradas conforme as leis e regulamentações aplicáveis.

    Espero ter ajudado!

    JS
    🌱

    @Edilene Ribeiro Aproveitando o gancho da pergunta, precisa mesmo marcar a opção alteração de natureza jurídica? Porque mesmo sendo unipessoal, a natureza continua sendo Sociedade LTDA, fiquei na dúvida agora, será que não é necessário marcar só a opção alteração de sócios?

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