Olá Marcela, boa noite.
Quando um sócio é excluído de uma sociedade limitada e ela se transforma em uma sociedade limitada unipessoal, com as cotas do capital social transferidas para o sócio remanescente, não é necessário incluir o evento de "alteração de capital social" no integrador. Basta realizar a alteração da natureza jurídica e remover o sócio do quadro societário.
No caso de os dois sócios serem marido e mulher e um deles sair da sociedade, existem algumas opções para transferir sua parte no capital social para o outro. Isso pode ser feito por meio de venda das cotas ou simplesmente por transferência das cotas, sem a necessidade de venda. A opção escolhida depende das preferências e dos acordos entre os sócios, mas é importante garantir que todas as alterações sejam registradas conforme as leis e regulamentações aplicáveis.
Espero ter ajudado!