Olá Francisco, boa tarde.
Para que as devidas alterações siga os padrões de exigência da junta comercial, sugiro a leitura do:
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
Art. 1.003: Trata da cessão de quotas e da responsabilidade dos sócios retirantes.
Art. 1.031: Dispõe sobre a retirada de sócios e a liquidação de suas quotas.
Art. 1.053: Estabelece as regras para a alteração do contrato social.
Instrução Normativa DREI nº 81/2020: Regula os procedimentos para arquivamento de atos de empresas, incluindo alterações contratuais.
Espero ter ajudado