Olá Hugo
O MEI já está em nome da mãe? Se não tiver, será preciso duas alterações contratuais:
1. Alteração de MEI para SLU
2. Alteração de Quadro Societário da SLU, onde saí a Filha e entra mãe.
Mas caso o MEI já consta em nome da mãe é uma alteração só.
Em relação ao Contrato, segue uma cláusula modelo para o caso abordado:
Cláusula - Da Administração da Sociedade
Cláusula X – Da Administração
A administração da sociedade será exercida por [NOME COMPLETO DO ADMINISTRADOR], brasileiro(a), [estado civil], portador(a) do RG nº [número], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], que assume o cargo de Administrador(a) da sociedade, sem participação no capital social, nos termos do artigo 1.011 do Código Civil.
O(a) Administrador(a) terá poderes para praticar todos os atos de gestão necessários à consecução do objeto social, incluindo, mas não se limitando a:
a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Assinar contratos, cheques, ordens de pagamento e demais documentos;
c) Movimentar contas bancárias;
d) Constituir procuradores com poderes específicos.
O exercício da administração pelo(a) Administrador(a) ora nomeado(a) vigorará por prazo indeterminado, podendo ser destituído(a) a qualquer tempo, por deliberação da sócia única.
O(a) Administrador(a) declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração de sociedade empresária, nos termos da legislação vigente.
Espero ter ajudado.