Olá, Fernanda! Tudo bem?
No objeto social, você terá que listar todas as atividades conforme os CNAEs, seguindo o modelo da Junta Comercial do estado do seu cliente, algumas junta comercias pedem para descrever os Cnaes de maneira diferente (alguns pedem só a descrição do CNAE, outros pedem o código + descrição).
Sim, é muito provável que seja necessário indicar responsáveis técnicos distintos para cada área regulamentada (psicologia, medicina, biomedicina, etc.), mesmo que a atuação seja exclusivamente online.
Cada conselho tem regras específicas sobre o registro da empresa como pessoa jurídica, designação de responsável técnico, e exigências quanto à estrutura mínima, mesmo em modelo remoto. Por isso, recomendo consultar diretamente cada órgão (CRP, CRM, CRBM, etc.) antes de protocolar a alteração contratual.O principal cuidado é justamente esse: verificar com cada conselho profissional quais são as exigências para atuação legal e ética. Isso pode incluir:
Registro da empresa no conselho;
Documentação da responsabilidade técnica;
Vínculo formal do profissional com a empresa;
Estrutura mínima ou procedimentos técnicos, mesmo online;
Possíveis exigências para coexistência de diferentes áreas de atuação no mesmo CNPJ.
Espero ter ajudado!