ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Uma empresa foi inicialmente registrada com a seguinte atividade principal:
    86.50-0-03 – Atividades de psicologia e psicanálise.

    Atualmente, a empresa passará por uma alteração contratual, pois irá ampliar sua atuação. O novo escopo incluirá:

    • Serviços de psicologia e psicanálise

    • Biomedicina

    • Consultoria e avaliação em saúde ocupacional

    • Medicina ambulatorial (psiquiatria e neurologia)

    • Pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas

    • Desenvolvimento de tecnologias voltadas à saúde (softwares e sistemas)

    • Treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial

    • Serviços de assistência social e filantropia

    Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. Como deve ser redigido o objeto social para contemplar todas essas atividades de forma adequada e em conformidade com os órgãos reguladores?

    2. É obrigatória a designação de responsáveis técnicos para cada área regulada por conselho profissional (CRP, CRM, CRBM, etc.), mesmo que a empresa atue exclusivamente online e sem sede física neste momento?

    3. Quais são os cuidados específicos que devem ser tomados para atender às exigências dos conselhos profissionais envolvidos?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Fernanda! Tudo bem?

    1. No objeto social, você terá que listar todas as atividades conforme os CNAEs, seguindo o modelo da Junta Comercial do estado do seu cliente, algumas junta comercias pedem para descrever os Cnaes de maneira diferente (alguns pedem só a descrição do CNAE, outros pedem o código + descrição).

    2. Sim, é muito provável que seja necessário indicar responsáveis técnicos distintos para cada área regulamentada (psicologia, medicina, biomedicina, etc.), mesmo que a atuação seja exclusivamente online.
      Cada conselho tem regras específicas sobre o registro da empresa como pessoa jurídica, designação de responsável técnico, e exigências quanto à estrutura mínima, mesmo em modelo remoto. Por isso, recomendo consultar diretamente cada órgão (CRP, CRM, CRBM, etc.) antes de protocolar a alteração contratual.

    3. O principal cuidado é justamente esse: verificar com cada conselho profissional quais são as exigências para atuação legal e ética. Isso pode incluir:

    • Registro da empresa no conselho;

    • Documentação da responsabilidade técnica;

    • Vínculo formal do profissional com a empresa;

    • Estrutura mínima ou procedimentos técnicos, mesmo online;

    • Possíveis exigências para coexistência de diferentes áreas de atuação no mesmo CNPJ.

    Espero ter ajudado!

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