Olá Rubens
No Contrato Social precisa constar as seguintes informações:
1. Identificação completa do imóvel: mencionar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, localização (município, distrito, quadra, lote, etc.) e demais informações constantes na matrícula.
2. Área total e confrontações.
3. Nº da matrícula e data do registro, essenciais para futura conferência.
O laudo não é obrigatório mas é altamente recomendável, especialmente se houver entrada de quotas por integralização com esse bem (a fazenda entra como capital subscrito).
Se a empresa já existe como pessoa jurídica necessário averbar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a troca de titularidade da Fazenda.
Espero ter ajudado.