Alteração Contratual de endereço, na mesma cidade.

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    Bom dia ,

    Estou fazendo uma viabilidade de troca de endereço de uma empresa, na mesma cidade, e está dando indeferido. Minha dúvida é: Na viabilidade coloco primeiro o endereço atual da empresa, ou o novo que será alterado?

    Se puderem me ajudar, muitíssimo agradeço 🤝

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    4.058 pts

    Olá Rute. Bom dia.
    Na viabilidade de alteração de endereço, você deve colocar sempre o endereço NOVO para onde a empresa está mudando.

    O objetivo da viabilidade (seja na Junta Comercial ou na RedeSim/Portal do Empreendedor do seu estado) é justamente fazer uma consulta prévia junto à Prefeitura e aos órgãos de licenciamento para saber se a empresa pode se instalar e exercer suas atividades naquele novo local.

    Se você preencher com o endereço atual, o sistema entenderá que você está tentando abrir ou regularizar a empresa onde ela já está, o que perde o sentido do processo de mudança.

    Por que a viabilidade está dando indeferida?

    Como você já estava preenchendo (provavelmente com o endereço antigo ou tentando misturar os dados), o sistema cruza as informações e gera o indeferimento. Corrigindo para o endereço novo, há grandes chances de passar.

    No entanto, se mesmo colocando o endereço novo continuar dando indeferido, os motivos mais comuns costumam ser:

    • Zoneamento Urbano: As atividades da empresa (CNAEs) podem não ser permitidas na nova rua ou bairro de acordo com o Plano Diretor da cidade.

    • Incompatibilidade de Local: Tentar registrar uma atividade puramente industrial ou comercial de alto impacto em uma zona estritamente residencial.

    • Problemas com o IPTU: Erro de digitação na Inscrição Imobiliária (IPTU) ou o cadastro do imóvel na prefeitura estar irregular/desatualizado.

    • Falta de Habite-se: O imóvel novo pode não ter a documentação de regularização edilícia necessária para fins comerciais.

    O Fluxo Correto do Preenchimento

    1.Selecione o evento correto:Ato de Alteração.

    No início do processo, marque formalmente o evento de Alteração de Endereço dentro do mesmo município.

    2.Identifique a empresa:Dados atuais.

    O sistema pedirá o CNPJ e o NIRE da empresa. Nesse momento, ele puxará os dados atuais (inclusive o endereço antigo) automaticamente da base de dados.

    3.Informe o endereço de destino:Dados novos.

    Quando o formulário abrir os campos de endereço (Rua, Número, Bairro, CEP e Inscrição Imobiliária/IPTU), preencha estritamente com os dados do local para onde a empresa vai.

    4.Confirme as atividades:CNAEs.

    Mantenha ou selecione as atividades que serão exercidas no novo local para que a prefeitura avalie a viabilidade de postura e zoneamento.

    Dica de Contador: Se o sistema exigir o preenchimento do IPTU, verifique se está informando o número do cadastro geral ou da unidade autônoma (se for uma sala em prédio comercial, por exemplo). Um dígito errado ali derruba a viabilidade na hora.
    Espero ter ajudado.

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