Olá Rute. Bom dia.
Na viabilidade de alteração de endereço, você deve colocar sempre o endereço NOVO para onde a empresa está mudando.
O objetivo da viabilidade (seja na Junta Comercial ou na RedeSim/Portal do Empreendedor do seu estado) é justamente fazer uma consulta prévia junto à Prefeitura e aos órgãos de licenciamento para saber se a empresa pode se instalar e exercer suas atividades naquele novo local.
Se você preencher com o endereço atual, o sistema entenderá que você está tentando abrir ou regularizar a empresa onde ela já está, o que perde o sentido do processo de mudança.
Por que a viabilidade está dando indeferida?
Como você já estava preenchendo (provavelmente com o endereço antigo ou tentando misturar os dados), o sistema cruza as informações e gera o indeferimento. Corrigindo para o endereço novo, há grandes chances de passar.
No entanto, se mesmo colocando o endereço novo continuar dando indeferido, os motivos mais comuns costumam ser:
Zoneamento Urbano: As atividades da empresa (CNAEs) podem não ser permitidas na nova rua ou bairro de acordo com o Plano Diretor da cidade.
Incompatibilidade de Local: Tentar registrar uma atividade puramente industrial ou comercial de alto impacto em uma zona estritamente residencial.
Problemas com o IPTU: Erro de digitação na Inscrição Imobiliária (IPTU) ou o cadastro do imóvel na prefeitura estar irregular/desatualizado.
Falta de Habite-se: O imóvel novo pode não ter a documentação de regularização edilícia necessária para fins comerciais.
O Fluxo Correto do Preenchimento
1.Selecione o evento correto:Ato de Alteração.
No início do processo, marque formalmente o evento de Alteração de Endereço dentro do mesmo município.
2.Identifique a empresa:Dados atuais.
O sistema pedirá o CNPJ e o NIRE da empresa. Nesse momento, ele puxará os dados atuais (inclusive o endereço antigo) automaticamente da base de dados.
3.Informe o endereço de destino:Dados novos.
Quando o formulário abrir os campos de endereço (Rua, Número, Bairro, CEP e Inscrição Imobiliária/IPTU), preencha estritamente com os dados do local para onde a empresa vai.
4.Confirme as atividades:CNAEs.
Mantenha ou selecione as atividades que serão exercidas no novo local para que a prefeitura avalie a viabilidade de postura e zoneamento.
Dica de Contador: Se o sistema exigir o preenchimento do IPTU, verifique se está informando o número do cadastro geral ou da unidade autônoma (se for uma sala em prédio comercial, por exemplo). Um dígito errado ali derruba a viabilidade na hora.
Espero ter ajudado.