Olá Lissa, bom dia.
Quanto ao sócio falecido, o inventário/alvará judicial indicará o que será feito com as quotas do sócio falecido. Essas quotas podem ser transferidas para herdeiros ou adquiridas pelo sócio residual da empresa. Portanto, você pode retirar o sócio falecido da empresa ou colocá-lo como espólio, dependendo do que o inventário/alvará judicial determinar.
E sim, é possivel alterar o tipo juridico
Espero ter ajudado