Olá Rozanete
O irmão pode entrar como sócio e também ser nomeado administrador não há impedimento legal. A legislação permite que tanto o titular transformado quanto o novo sócio exerçam a administração, desde que isso esteja previsto no contrato social.
Em relação a alteração de Capital social, precisa selecionar o evento no DBE e também no requerimento eletrônico na JUCEB.
Exemplo de cláusula:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital do Empresário Individual, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passa a constituir o capital inicial da Sociedade Limitada, sendo aumentado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O capital social é dividido em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIOS Nº DE QUOTAS VALOR (R$)
Fulano de Tal 10.000 R$ 10.000,00
Beltrano de Tal 10.000 R$ 10.000,00
TOTAL 20.000 R$ 20.000,00
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 do Código Civil/2002.
A JUCEB disponibiliza modelos de contratos. Segue link:
https://www.ba.gov.br/juceb/editais/12584/manual-de-registro-empresarial
Espero ter ajudado.