Olá Débora, tudo bem?
No caso de sociedade de advogados, a alteração de endereço para outro estado não pode ser feita apenas com o DBE. Antes disso, é necessário que a OAB aprove a transferência da inscrição da sócia para a nova seccional. A sociedade só pode funcionar em um estado se os sócios estiverem regularmente inscritos na OAB desse local.
Após a transferência da inscrição da sócia ser deferida pela nova seccional, será preciso solicitar a transferência da sede da sociedade na OAB. Esse procedimento varia conforme a seccional, mas normalmente exige a alteração do contrato social, certidão de regularidade na OAB de origem e aprovação da nova seccional (precisará verificar na OAB como proceder).
Somente depois da OAB aprovar a mudança é que será possível gerar o DBE, alterar o contrato social e protocolar o processo na Junta Comercial. Também será necessário atualizar o cadastro municipal.
Portanto, o primeiro passo é aguardar a transferência da inscrição da sócia ser deferida. Depois disso, a alteração da sede da sociedade poderá ser formalizada tanto na OAB quanto nos demais órgãos.
Espero ter ajudado!