Olá Aercio, boa tarde.
Para alterar o Estatuto Social de um Instituto e incluir uma nova atividade, é importante seguir os procedimentos legais estabelecidos. Primeiramente, é necessário convocar uma assembleia dos associados, garantindo um quórum qualificado conforme as disposições estatutárias ou legais aplicáveis.
Durante a assembleia, deve-se discutir e deliberar sobre a alteração proposta no Estatuto Social. Após a aprovação pelos associados, é fundamental lavrar uma ata que registre de forma clara e precisa a decisão tomada e as alterações estatutárias aprovadas.
Dependendo da legislação aplicável ao Instituto e de suas especificidades, pode ser necessário seguir requisitos adicionais, como a obtenção de autorizações ou aprovações de órgãos reguladores ou governamentais competentes.
Caso o Instituto tenha apenas um sócio, como permitido pela Lei da Liberdade Econômica, o processo de alteração pode ser um pouco diferente. Nesse caso, o sócio único pode proceder à alteração do contrato social conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável, que incluem a elaboração e registro do documento de alteração junto à Junta Comercial ou aos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.
É importante ressaltar a distinção entre Contrato Social e Estatuto Social. O Contrato Social é utilizado para regular sociedades com fins lucrativos, enquanto o Estatuto Social é empregado para reger sociedades sem fins lucrativos, como é o caso de um Instituto de Caráter Social e Comunitário. Portanto, se o Instituto foi registrado com um Contrato Social, pode ser necessário corrigir esse equívoco e elaborar um Estatuto Social adequado às suas características e finalidades.
Espero ter ajudado!