Alteração de Estatuto Social

    AJ
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    Preciso alterar o Estatuto Social de um INSTITUTO para inclusão de mais uma atividade desempenhada. Caso houvesse mais de um sócio faria uma ata, mas no caso de único sócio qual documento devo elaborar para entregar no cartório? Pode haver uma Associação (Instituto) de único sócio?


    OBS: Apesar de tratar-se de um Instituto de Caráter Social e Comunitário foi registrado no cartório o contrato social. Nesse caso não seria Estatuto (Natureza Jurídica 399-9 - Associação Privada)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Aercio, boa tarde.

    Para alterar o Estatuto Social de um Instituto e incluir uma nova atividade, é importante seguir os procedimentos legais estabelecidos. Primeiramente, é necessário convocar uma assembleia dos associados, garantindo um quórum qualificado conforme as disposições estatutárias ou legais aplicáveis.

    Durante a assembleia, deve-se discutir e deliberar sobre a alteração proposta no Estatuto Social. Após a aprovação pelos associados, é fundamental lavrar uma ata que registre de forma clara e precisa a decisão tomada e as alterações estatutárias aprovadas.

    Dependendo da legislação aplicável ao Instituto e de suas especificidades, pode ser necessário seguir requisitos adicionais, como a obtenção de autorizações ou aprovações de órgãos reguladores ou governamentais competentes.

    Caso o Instituto tenha apenas um sócio, como permitido pela Lei da Liberdade Econômica, o processo de alteração pode ser um pouco diferente. Nesse caso, o sócio único pode proceder à alteração do contrato social conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável, que incluem a elaboração e registro do documento de alteração junto à Junta Comercial ou aos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.

    É importante ressaltar a distinção entre Contrato Social e Estatuto Social. O Contrato Social é utilizado para regular sociedades com fins lucrativos, enquanto o Estatuto Social é empregado para reger sociedades sem fins lucrativos, como é o caso de um Instituto de Caráter Social e Comunitário. Portanto, se o Instituto foi registrado com um Contrato Social, pode ser necessário corrigir esse equívoco e elaborar um Estatuto Social adequado às suas características e finalidades.

    Espero ter ajudado!

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