Bom dia, Edine,
Que situação chata, mas é um problema relativamente comum nesse processo de transformação de MEI para ME, então vamos por partes.
Quando o MAT (Módulo de Alteração de Natureza Jurídica e Porte) conclui a transformação do MEI em ME, ele encerra automaticamente a viabilidade vinculada àquele processo. Por isso você recebe a mensagem de que a solicitação de viabilidade já foi finalizada quando tenta gerar um novo DBE por aquele caminho. O sistema entende que o processo está encerrado e não permite reabertura.
O que acontece nesse caso é que a opção pelo Simples Nacional não é feita de forma automática pela transformação. Ela precisa ser solicitada separadamente, e o prazo para isso é de até 30 dias corridos contados da data de abertura da ME, tratada pela Receita Federal como o marco inicial para empresas que passaram por essa transformação.
Para resolver, o caminho correto não é tentar reabrir o MAT. Você precisa acessar o Portal do Simples Nacional diretamente, disponível em gov.br/receitafederal na seção do Simples Nacional, e solicitar a opção por lá, com certificado digital ou código de acesso. O sistema do Simples Nacional é completamente independente do MAT e da Junta Comercial.
Antes de tentar, verifique se a empresa não possui pendências cadastrais ou fiscais, porque o sistema do Simples Nacional realiza uma consulta automática de regularidade no momento da solicitação. Qualquer irregularidade precisa ser resolvida antes de prosseguir.
Se o prazo de 30 dias da abertura da ME já tiver passado, a situação fica mais delicada: a opção pelo Simples Nacional só poderá ser feita em janeiro do ano seguinte, o que significaria que a empresa ficaria sujeita a outro regime no período intermediário, com todas as obrigações acessórias que isso implica. Nesse caso, vale avaliar com cuidado para não ser pego de surpresa.
Por fim, se mesmo acessando o Portal do Simples Nacional diretamente você encontrar alguma trava sistêmica, a orientação é buscar atendimento junto à Receita Federal, seja de forma virtual pelo e-CAC ou presencialmente, relatando que a opção não foi concluída via MAT e que a tentativa ocorreu dentro do prazo. Situações assim podem ser tratadas como exceção mediante análise, especialmente se houver documentação que comprove a tentativa dentro do período cabível.