Anexo V - Simples Nacional

    ES
    🌱
    Prezados, boa tarde.

    Preciso de uma orientação, por gentileza. 

    A cliente optante pelo Simples Nacional, emite nota fiscal de serviços com o código de atividade 23.01 | 73.11-4-00 (Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres). Essa atividade é tributada pelo Anexo V do SN, correto? 

    Acontece que, o PGDAS vem sido entregue tributado pelo Anexo III e a folha de pagamento não chega nos 28% do faturamento conforme prevê a legislação. 

    Como proceder nesse caso? Vou começar a fazer o correto. E o que passou tem possibilidade de ser autuada?

    73.11-4-00 - Agências de publicidade

    RBT12: R$ 109.966,67

    Retirada de pró-labore no valor do salário mínimo vigente.

    Aguardo.
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    Respostas da Comunidade (3)

    RG
    2.921 pts
    Olá  !

    CNAE:
    7311-4/00 - Agências de publicidade

    ANEXO(s): ANEXO V / ANEXO III

    Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA

    Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, X, §§ 5º-J e 5º-K; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.

    Nota 1: De acordo com o item 9 da Solução de Consulta Cosit nº 13/2022, essa atividade é tributada pelo Anexo III ou V, de acordo com o Fator R.

    Nota 2: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).

    A tributação vai depender da razão entre a folha de pagamento e a receita bruta. Se está tributando no anexo V, é porque a porcentagem está abaixo de 28%. Para que seja maior que 28% e seja tributada no anexo III, recomendo que aumente o valor da folha de pagamento (pró-labore), Pois além do seu cliente contribuir mais com o INSS e garantir uma aposentadoria melhor no futuro, pagará menos imposto ao se enquadrar no anexo III.

    ES
    🌱
    Olá  ,

    Obrigada pelo retorno!

    A cliente retira somente 1 salário mínimo de pró-labore e não pretende aumentar o valor. Conforme mencionei, vem sido tributado pelo Anexo III, nesse caso, erroneamente já que a folha de pagamento é inferior a 28%. 

    Como proceder nesse caso? Vou começar a fazer o correto. E o que passou tem possibilidade de ser autuada?
    RG
    2.921 pts
     entendi. Nesse caso se ela pagou imposto a menos, corre sim o risco de ser notificada. O correto é retificar e pagar o DAS de diferença desses meses.

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