RG
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Olá !
CNAE: 7311-4/00 - Agências de publicidade
ANEXO(s): ANEXO V / ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, X, §§ 5º-J e 5º-K; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.
Nota 1: De acordo com o item 9 da Solução de Consulta Cosit nº 13/2022, essa atividade é tributada pelo Anexo III ou V, de acordo com o Fator R.
Nota 2: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
A tributação vai depender da razão entre a folha de pagamento e a receita bruta. Se está tributando no anexo V, é porque a porcentagem está abaixo de 28%. Para que seja maior que 28% e seja tributada no anexo III, recomendo que aumente o valor da folha de pagamento (pró-labore), Pois além do seu cliente contribuir mais com o INSS e garantir uma aposentadoria melhor no futuro, pagará menos imposto ao se enquadrar no anexo III.
CNAE: 7311-4/00 - Agências de publicidade
ANEXO(s): ANEXO V / ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, X, §§ 5º-J e 5º-K; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.
Nota 1: De acordo com o item 9 da Solução de Consulta Cosit nº 13/2022, essa atividade é tributada pelo Anexo III ou V, de acordo com o Fator R.
Nota 2: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
A tributação vai depender da razão entre a folha de pagamento e a receita bruta. Se está tributando no anexo V, é porque a porcentagem está abaixo de 28%. Para que seja maior que 28% e seja tributada no anexo III, recomendo que aumente o valor da folha de pagamento (pró-labore), Pois além do seu cliente contribuir mais com o INSS e garantir uma aposentadoria melhor no futuro, pagará menos imposto ao se enquadrar no anexo III.