Ata Terceiro Setor

    JC
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    Boa noite pessoal, a respeito da Ata Formal poderiam me tirar algumas duvidas? Estou com uma cooperativa de apicultores sem fins lucrativos, que abriu o cnpj, fez a ata de abertura, registro de estatuto e tudo mais em 2022. Porém ela foi abandona e agora em 2025 o vice presidente assumiu a presidência e reergueu novamente a cooperativa, essa mudança eu preciso registrar apenas em cartório ou na junta comercial do estado tbm? e é preciso fazer um novo estatuto? ja que antes era 2 anos a presidência e agora votaram para ser 4 anos.

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Jennifer


    Como houve uma mudança de diretoria o vice assumindo como presidente, deve ser registrado em ata de assembleia. Essa ata precisa ser registrada em cartório de pessoas jurídicas.

    Verifique onde a cooperativa foi registrada originalmente:

    • Se foi cartório, a alteração deve ser feita no mesmo cartório.

    • Se foi Junta Comercial, deve-se protocolar lá.

    Mudança de prazo de mandato é alteração estatutária, então precisa ser deliberada em assembleia geral; Constar em ata específica de alteração do estatuto e Ser registrada no mesmo órgão de constituição (cartório ou Junta).

    Após registrado, é necessário atualizar o CNPJ na Receita Federal para refletir as alterações.

    Não é necessário criar um estatuto novo do zero. Basta fazer uma alteração estatutária parcial, incluindo apenas o artigo referente ao prazo de mandato da presidência.


    Espero ter ajudado.

    JC
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    @Mariane Fontoura foi na junta comercial e de toda forma a ata precisa ser registrada em cartório de pessoas jurídicas? essa alteração estatuaria tem que contar em outra ata? porque tudo isso foi feito em apenas uma assembleia geral. E posso faze-la no computador e a assinatura precisa ser apenas do presidente e secretario? ou de todos os presentes?

    MF
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    @Jennifer Garcia Mar Negro Carvalho

    Como a cooperativa foi registrada na Junta Comercial, todas as alterações (diretoria e estatuto) devem ser levadas exclusivamente à Junta Comercial. Não há necessidade de registro em cartório de pessoas jurídicas. Cartório só seria usado se a constituição tivesse sido feita lá.

    Se a assembleia geral deliberou na mesma reunião esses assuntos, pode constar tudo na mesma ata. Você só precisa separar os assuntos dentro da redação da ata, em tópicos ou parágrafos distintos.

    No protocolo na Junta, você apresentará:

    • A ata da assembleia;

    • O estatuto consolidado (ou só a parte alterada, dependendo da exigência da sua Junta)


    A ata pode ser elaborada no computador (digitada e impressa). Isso é até mais recomendável para evitar erros de interpretação e dar clareza. E deve ser assinada pelo presidente da mesa da assembleia e pelo secretário que lavrou a ata. Não é necessário que todos os associados presentes assinem, a menos que o estatuto da cooperativa determine isso.

    MF
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    @Jennifer Garcia Mar Negro Carvalho Após a assembleia, você deve preparar o estatuto consolidado com a nova redação já alterada, por exemplo, mudando de 2 para 4 anos o mandato. Esse estatuto atualizado não precisa da assinatura de todos os presentes.

    Normalmente, basta a assinatura do presidente da cooperativa e do secretário da assembleia que lavrou a ata. Porém, algumas Juntas Comerciais pedem que cada página do estatuto seja rubricada pelo presidente. Recomendo confirmar no manual da sua Junta.

    Na ata é obrigatório listar os nomes dos cooperados presentes. O ideal é anexar uma lista de presença separada, constando: Nome completo CPF e Assinatura.


    Quem assina a ata é apenas o presidente da mesa que conduziu a assembleia e o secretário que lavrou a ata. Não precisa a assinatura de todos os presentes, desde que a lista de presença esteja anexada.

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