Olá Elton, tudo bem?
Sim, ao incluir o CNAE 6920-6/02 (Consultoria Contábil), a empresa passa a exercer uma atividade privativa de contador, segundo a Resolução CFC nº 1.640/2021. Por isso, o CNPJ obrigatoriamente deverá ter um responsável técnico com registro ativo no CRC e também precisará ter o próprio registro da empresa no CRC. Mesmo que a empresa atue com outras consultorias (empresarial, treinamentos etc.), a simples inclusão desse CNAE já gera a exigência do registro, independente de ser atividade principal ou secundária.
Espero ter ajudado.