Olá Aline, boa noite.
Sim, você deve fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição. De acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é obrigatória a comunicação prévia ao CRC da jurisdição onde você pretende atuar. Essa comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por meio do site do CRC do seu estado de origem.
Para realizar a comunicação, você deve:
Estar em situação regular junto ao seu CRC de origem.
Acessar o site do CRC do seu estado e solicitar a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
Escolher o estado de destino, no caso São Paulo, e seguir as instruções para completar o processo.
Essa comunicação não constitui um novo registro profissional e, portanto, não gera uma nova anuidade. Você continuará pagando apenas a anuidade do CRC onde possui seu registro original.
É importante ressaltar que essa comunicação é um procedimento administrativo que permite que contadores de outros estados atuem temporariamente em uma jurisdição diferente sem a necessidade de transferir o registro ou pagar anuidades adicionais. No entanto, se a atuação em São Paulo for de longo prazo ou permanente, pode ser necessário considerar a transferência do registro profissional para o CRC-SP.
Recomendo que você acesse o site do seu CRC para obter mais informações e realizar a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
Espero ter ajudado!