Olá Débora
Segue link da aula que vai esclarecer como é feito a baixa nesse caso:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121630-lives-legalizacao-de-empresas/4037762-pratica-baixa-do-mei-apos-desenquadramento
Espero ter ajudado.
Boa Tarte, na Escola tem aula para baixa/extinção completa de uma empresa que foi desenquadrada?
Por exemplo: Mei foi desenquadrado do Simples Nacional e cliente quer efetuar a baixa da empresa.
Baixar a empresa atraves do VRE Digital
entregar a DCTFWEB sem movimento, e quanto a extinção da empresa, existe mais alguma obrigação a ser entregue?
Sei que quando é Presumido tem o sped de extinção mas e nestes casos que era Mei, mais alguma obrigação acessória necessária?
Olá Débora
Segue link da aula que vai esclarecer como é feito a baixa nesse caso:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121630-lives-legalizacao-de-empresas/4037762-pratica-baixa-do-mei-apos-desenquadramento
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura grata, esta aula eu tinha visto mas fiquei na dúvida se realmente não teria algo a ser feito para uma empresa que foi desenquadrada do simples e passou a ser Presumido, lá no escritório tem a entrega dos Speds de extinção, ECD e ECF ou em anos anteriores a DCTF de extinção
Sim entendo.
Como a empresa está sendo baixada como Lucro Presumido/Real, precisa enviar as declarações mesmo que sem movimento de situação especial de extinção.
@Mariane Fontoura como fazer no caso de ECD e ECF que não terá saldos iniciais, porque nas empresas normais ja vem de um processo de movimentação, como fazer as demonstrações e quais fazer?
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