Ausencia de sócio por morte

    LS
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    Uma empresa LTDA tendo o sócio com 90% e o pai do sócio 10%. O pai do sócio faleceu e só fazia parte da empresa por causa do capital inicial, na partilha dos bens do sócio falecido a parte dele de 10% foi divida entre o filho dono da empresa e o outro filho que não faz parte da empresa. Duvida, é possivel em um unico processo retirar o sócio falecido e passar o 5% do irmão não pertencente a espresa para o irmão dono da empresa e ja com 95% dela?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Lissa Miranda Sorrilha Sucigan , boa tarde! Se a sociedade for composta por um número limitado de sócios e um deles falecer, isso pode resultar na dissolução da sociedade.

    A societária envolve o fechamento das atividades da empresa. Esse processo pode ocorrer de diferentes formas:

    • Dissolução Total: A tolerância total ocorre quando todas as atividades da empresa são encerradas, e ela deixa de existir como pessoa jurídica.

    • Dissolução Parcial: A tolerância parcial acontece apenas quando parte dos sócios decide encerrar sua participação na sociedade, mas a empresa continua em atividade com os sócios remanescentes.

    1. Planejamento da Dissolução: O contador deve realizar um planejamento detalhado da dissolução, identificando os passos a serem seguidos e os documentos necessários para formalizar o encerramento da empresa.

    2. Comunicação aos Sócios e Administradores: O contador deve comunicar os sócios e administradores sobre o processo de dissolução e orientá-los sobre as etapas a serem cumpridas.

    3. Elaboração dos Documentos Legais: O contador é responsável por elaborar todos os documentos legais necessários para formalizar a dissolução, como o Instrumento de Dissolução, Ata de Dissolução, e outros documentos específicos exigidos por lei.

    4. Registro nos Órgãos Competentes: O contador deve realizar o registro da dissolução nos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

    5. Comunicação aos Credores e Fornecedores: O contador deve comunicar os credores e fornecedores sobre a dissolução da empresa e negociar o pagamento de dívidas pendentes.

    6. Apuração de Haveres: Caso seja necessária a apuração de haveres dos sócios, o contador deve calcular o valor devido a cada um dos sócios que estão se retirando da sociedade.

    7. Liquidação Patrimonial: O contador deve realizar a liquidação patrimonial da empresa, ou seja, converter os ativos em dinheiro para quitar os passivos e obrigações pendentes.

    8. Encerramento das Obrigações Fiscais e Trabalhistas: O contador deve assegurar que todas as obrigações fiscais e trabalhistas da empresa sejam devidamente cumpridas antes do encerramento definitivo.

    9. Baixa nos Órgãos Públicos: O contador é responsável por solicitar a baixa da empresa nos órgãos públicos, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda, INSS, entre outros.

    10. Emissão de Relatórios Finais: O contador deve emitir relatórios finais sobre a dissolução, documentando todas as etapas cumpridas e garantindo a prestação de contas adequada aos sócios e administradores.

    11. Arquivamento de Documentos: Por fim, o contador deve arquivar todos os documentos referentes à dissolução societária, garantindo a sua guarda por tempo determinado conforme a legislação aplicável.

    É importante destacar que o processo de dissolução societária pode variar de acordo com o tipo de sociedade, a legislação vigente e as particularidades de cada caso - ACORDO DE SÓCIOS.

    Portanto, o contador deve estar bem informado e atualizado para conduzir o processo de forma adequada, minimizando riscos e garantindo a regularização da empresa após a dissolução.

    Espero ter ajudado!

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