Olá Amanda, boa noite.
Para dar baixa em uma empresa após o falecimento de um dos sócios, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Primeiramente, é importante verificar se há alguma cláusula no contrato social que trate do falecimento de sócios e das consequências para a sociedade.
Se a sociedade for limitada e tiver mais de um sócio, a extinção da empresa só poderá ocorrer se houver previsão contratual ou se os sócios remanescentes decidirem por ela. Caso contrário, a empresa pode continuar suas atividades. Os herdeiros não decidem sobre a extinção da sociedade; essa decisão é exclusiva dos sócios remanescentes.
Para proceder com a baixa da empresa, será necessário:
Atualizar o Quadro Societário: Antes de dar baixa na empresa, é preciso atualizar o quadro societário, excluindo o sócio falecido. Isso pode ser feito por meio de um distrato social ou alteração contratual, que deve ser registrado na Junta Comercial.
Inventário: Se houver bens a serem partilhados, é necessário realizar o inventário para apurar os haveres e integrar o patrimônio ao formal de partilha.
Documentação: Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar o alvará judicial ou a escritura pública de partilha de bens para proceder com a baixa da empresa.
Seguindo esses passos, você poderá dar baixa na empresa de forma legal e organizada.
Espero ter ajudado!