Baixa

    AS
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    🌱 0 pts

    Boa noite, pessoal!

    Tenho uma dúvida, uma cliente quer dar baixa na empresa dela, sendo que consta como sócia ela e a mãe dela. A mãe dela faleceu recentemente.

    A dúvida é o seguinte, consigo baixar direto ou preciso atualizar o quadro de sócios e excluir a falecida e depois realizar a baixa?


    Obrigada!

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Amanda, boa noite.

    Para dar baixa em uma empresa após o falecimento de um dos sócios, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Primeiramente, é importante verificar se há alguma cláusula no contrato social que trate do falecimento de sócios e das consequências para a sociedade.

    Se a sociedade for limitada e tiver mais de um sócio, a extinção da empresa só poderá ocorrer se houver previsão contratual ou se os sócios remanescentes decidirem por ela. Caso contrário, a empresa pode continuar suas atividades. Os herdeiros não decidem sobre a extinção da sociedade; essa decisão é exclusiva dos sócios remanescentes.

    Para proceder com a baixa da empresa, será necessário:

    1. Atualizar o Quadro Societário: Antes de dar baixa na empresa, é preciso atualizar o quadro societário, excluindo o sócio falecido. Isso pode ser feito por meio de um distrato social ou alteração contratual, que deve ser registrado na Junta Comercial.

    2. Inventário: Se houver bens a serem partilhados, é necessário realizar o inventário para apurar os haveres e integrar o patrimônio ao formal de partilha.

    3. Documentação: Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar o alvará judicial ou a escritura pública de partilha de bens para proceder com a baixa da empresa.

    Seguindo esses passos, você poderá dar baixa na empresa de forma legal e organizada.

    Espero ter ajudado!

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