Baixa CNPJ

    CP
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    Bom dia,

    Um cliente me procurou com a seguinte situação: Ele é sócio adm, o outro sócio sumiu e não obtiveram sucesso em encontra-lo, empresa inativa desde 2021. Por não conseguir baixar o CNPJ sem o outro sócio gerou dívidas dívidas ativa, por falta de declarações etc… Entrego as DCTF dos anos anteriores em que não houve movimentação, até 2021 (quando foi considerada INAPTA) ou todas que estão em aberto? Pois o cliente não quer regularizar o CNPJ. Qual o procedimento correto para que a partir de agora o CNPJ ativo, sem movimento não gere mais despesas para o cliente?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Clara! Tudo bem?

    Sobre a primeira dúvida, sim, você precisa entregar as declarações pendentes, tanto antes de 2021 quanto após.

    Se a empresa estava realmente inativa, ou seja, não movimentou nada, não emitiu notas nem usou contas bancárias da PJ, você vai entregar a primeira DCTF de cada ano como inativa. Geralmente, isso resolve a maior parte das pendências de EFD-Contribuições e ECF.

    Após entregar a DCTF, é recomendado gerar um novo relatório fiscal para verificar o que ainda ficou pendente e regularizar, se necessário. Estou respondendo de forma geral, sem saber exatamente o que está pendente no caso específico.

    Nesse tipo de situação, para não gerar novas pendências, mesmo que o CNPJ não possa ser baixado, o ideal é manter a entrega das obrigações anuais como “inativas”:

    Empresa do regime normal: gelramente precisa entregar DCTF inativa;

    Simples Nacional: entregar PGDAS 0,00 mensal e DEFIS sem movimento.

    Espero ter ajudado!

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